
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA CRUZADA PELO E- SOCIAL
As empresas que utilizam o e-Social poderão usufruir da possibilidade de realizar a compensação cruzada, que prevê a possibilidade de se fazer a compensação previdenciária com outros tributos federais.
A RFB (Receita Federal do Brasil) destaca que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei, e regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.810, de 2018.
A possibilidade de realizar a compensação de créditos previdenciários com outros tributos federais terá um efeito positivo no fluxo de caixa das empresas, uma vez que não haverá o desembolso para quitação do tributo devido, sendo possível utilizar seus créditos de forma mais rápida sem haver a necessidade de passar meses atualizando saldos ou até protocolizar pedido de restituição junto à RFB, situação nas quais os processos demoram anos para serem analisados.
É possível utilizar, inclusive, o prejuízo fiscal inscrito na contabilidade para compensação.
