
RETIRADA DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Por meio de Demanda Judicial com Pedido Liminar, a critério, oportunidade e melhor estratégia jurídica aplicável ao caso, na defesa da Contratante, por Ação Mandamental destinada a afastar em definitivo qualquer ato ilegal do Sr. Delegado da Receita Federal de Fiscalização no Rio de Janeiro, na cobrança de PIS/COFINS sobre inclusão do ISS, pleiteando seja concedida a segurança para dar cumprimento à Lei Complementar nº 07/70 (art. 3º, “b”), Lei nº 9.718/98 (art. 3º), Lei nº 10.637/2002 (art. 1º, §§ 1º a 3º), da Lei Complementar nº 70/91 (artigo 2º, parágrafo único), Lei nº 10.833/2003 (artigo 1º, §§ 1º a 3º) em relação à impetrante, tendo em vista a violação ao artigo 195, I, da Constituição Federal.
