
INSS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL E DE TERCEIROS – NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
Nos incumbimos do patrocínio jurídico, por meio de Demanda Judicial com Pedido Liminar, a critério, oportunidade e melhor estratégia jurídica aplicável ao caso, na defesa da Contratante, via Ações Mandamentais destinadas a afastar em definitivo qualquer ato ilegal do Sr. Delegado da Receita Federal de Fiscalização no Rio de Janeiro, que venha a exigir o pagamento da contribuição social patronal e de terceiros, considerando os valores pagos INDEVIDAMENTE.
O escritório faz uma análise também via DP e contador sobre todas as rubricas pagas indevidamente e que podem gerar crédito em 5 anos retroativos para COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, assim como efetivamente realiza a compensação, seja por base administrativa ou judicial; o que melhor se adequar
